No Brasil, existem muitos investimentos. Boa parte deles é denominada somente pelas iniciais, como CDB, LFT, NTN-B, LCI e LCA. Muitos acham um tanto confusa essa nomenclatura e preferem se interessar somente por investimentos mais populares e simples de entender, como a poupança.
Só que há aplicações financeiras que oferecem rentabilidade mais atraente que a caderneta de poupança e que podem ser aproveitadas pelas pessoas que desejam investir. O importante é aprender mais sobre elas e compreender como funcionam.
Por isso, neste post, falaremos sobre as letras de crédito ou, como são mais conhecidas, LCI e LCA. Confira!
Os conceitos de LCI e LCA
LCI significa Letra de Crédito Imobiliário e LCA é Letra de Crédito do Agronegócio. Ambas apresentam características semelhantes entre si. Elas são emitidas pelos bancos e constituem renda fixa devido ao baixo risco que envolvem.
Todo investimento de baixo risco é considerado renda fixa. Já aqueles que envolvem riscos maiores, como ações e compra de moeda estrangeira, são classificados como renda variável.
No caso da LCI, o dinheiro captado é direcionado para atividades do setor imobiliário. Na LCA, os recursos são direcionados para atividades do agronegócio.
A rentabilidade
LCI e LCA apresentam um prazo de investimento e uma rentabilidade prefixada (mas pode ser pós-fixada também). Os rendimentos são, geralmente, muito próximos aos do CDI, indexador que serve de parâmetro para os juros do CDB e de outras aplicações de renda fixa.
Quando o investimento é prefixado, o valor do rendimento fica predefinido, pois acompanha uma taxa de juros fixa. Para entender melhor, veja este exemplo: se um título de LCI rende 10% ao ano e você aplicou R$ 30 mil, sua rentabilidade anual será de R$ 3 mil. Se o investimento tiver duração de 6 anos, ao final desse período, você terá rendimentos de R$ 18 mil e sacará um total R$ 48 mil.
No caso do investimento pós-fixado, os rendimentos ficam atrelados a uma taxa variável, como CDI ou IPCA. O IPCA é um índice de inflação, ou seja, os rendimentos atrelados ao IPCA aumentam na mesma proporção que os preços dos bens sobem, o que assegura o poder de compra do investidor.
Veja este exemplo: um título de LCA rende 95% do CDI ao ano. Apenas na data de vencimento do título, você poderá saber qual foi o seu rendimento, pois o CDI varia, podendo ser maior ou menor do que o valor específico na época em que o investimento foi contratado.
A liquidez
De modo geral, a liquidez da LCI e da LCA é baixa, ou seja, se o investidor retirar dinheiro antes do prazo de vencimento, ele terá perdas financeiras. Não existe a liquidez diária, o investidor deve aguardar até o fim para fazer o resgate do capital inicial acrescido dos juros acumulados durante o período.
Por isso, esses investimentos são recomendados principalmente para pessoas que querem investir em médio e longo prazo.
A aplicação mínima
Uma das desvantagens nas letras de crédito é o valor inicial de aplicação. Ele depende do banco ou corretora que estiver oferecendo os títulos, mas geralmente o capital inicial varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Nenhum órgão regulador determina qual será o valor mínimo. Isso quer dizer que ele pode ser bem menor que os valores que apresentamos, mas considerando a natureza dessas aplicações financeiras, é preciso ficar consciente de que a tendência é que seja exigido um capital mais elevado para começar seu investimento.
A segurança
LCI e LCA são aplicações financeiras que contam com a proteção do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito. O FGC é uma organização privada que garante cobertura até o valor de R$ 250 mil por CPF. Se a instituição financeira na qual o investidor comprou o título fechar, ele não perderá seu dinheiro. Caso a aplicação tenha sido superior a R$ 250 mil, ele só terá garantias até esse total — o excedente será perdido.
Os riscos nas letras de crédito são baixos e, por isso, elas integram o conjunto de investimentos de renda fixa. São produtos considerados tão seguros quanto a caderneta de poupança.
A isenção de IR e as taxas envolvidas
Outra vantagem das LCIs e das LCAs é que, sobre elas, ao contrário de outros investimentos, não incide o Imposto de Renda.
No caso do CDB, o Imposto de Renda incide de forma regressiva, ou seja, quanto mais longo for o prazo do investimento, mais baixo será o percentual de IR cobrado. O percentual varia de 22,5% a 15% a partir de um período inferior a 180 dias até um período que ultrapasse 720 dias.
Também não são cobradas taxas de administração em letras de crédito. O investidor está fazendo um empréstimo à instituição financeira, por isso seria injusto cobrar taxas administrativas.
A diversificação
Todos os especialistas recomendam a diversificação da carteira de investimentos, pois assim você estará minimizando ainda mais os riscos de perdas grandes — em palavras simples, com uma carteira diversificada, você pode perder de um lado, mas ganhar de outro, mantendo a “balança” sempre em equilíbrio.
Considere também que LCI e LCA financiam áreas muito estratégicas de nossa economia: o setor imobiliário e o agronegócio. O investidor além de ganhar dinheiro também contribui para desenvolver esses setores econômicos.
O resgate
Findo o prazo da aplicação, o investidor deve resgatar o título. O resgate consiste na retirada do capital investido acrescido dos juros acumulados durante o prazo definido em contrato.
Outra possibilidade é o reinvestimento, ou seja, a aplicação do dinheiro em outra LCI ou em outra LCA — ou ainda em outro investimento oferecido pela instituição financeira.
O resgate antecipado, antes de terminar o prazo, só pode ser feito depois do período de carência que, no caso das LCIs e LCAs, é de 90 dias. Em situações emergenciais, o investidor poderá retirar o dinheiro antes dos 90 dias, mas se submeterá ao pagamento de multas.
Depois do período de carência, é possível retirar o dinheiro, mas há perda da maior parte dos rendimentos, ainda que o capital inicial se mantenha.
Conforme vimos, em questão de rentabilidade, a LCI e LCA são bem mais vantajosas que a poupança. São seguras e isentas de taxas administrativas e da incidência do Imposto de Renda.
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